sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Vamos Falar dos ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO:

Elementos orgânicos ou organizacionais:

organizam o estado e os poderes constituídos.



Elementos limitativos:

limitam o poder – direitos e garantias

fundamentais.


Elementos sócio-ideológicos:

princípios da ordem econômica e social


Elementos de estabilização constitucional:

supremacia da CF (controle de constitucionalidade)

e solução de conflitos constitucionais


Elementos formais de aplicabilidade:

são regras que dizem respeito a aplicabilidade

de outras regras

(ex. preâmbulo, disposições transitórias)


Teoria das Maiorias: As maiorias podem ser:

Simples ou Relativa:

o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta). É exigida para as leis ordinárias.

Qualificada:

o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada. Pode ser:

maioria Absoluta:

é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade. Exigida para as leis complementares.

maioria de 3/5: exigida para as emendas constitucionais.

Câmara dos Deputados = 513 membros (MA = 257 e 3/5 = 308)

Senado Federal = 81 membros (MA = 41 e 3/5 = 49)

· Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples. Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.

quorum: é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada. A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

Fonte

Existem matérias fundamentais em cada curso de baixarelado.Direito Constitucional é importânte no curso de Direito; indispensável.
Estamos estudando pelo livro do Alexandre de Moraes ''Direito Constitucional''

Postarei um resumo sobre o que é o Direito Constitucional.

Direito Constitucional

É a ciência positiva das constituições.

É um ramo do Direito Público apto a expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado.

O objeto estudado é a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição

Logo:

· Corresponde à base, ao fundamento de todos os demais ramos do direito; deve haver, portanto, obediência ao texto constitucional, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa, e conseqüente retirada do sistema jurídico





CF: . CONSTITUIÇÃO FEDERAL


É a lei fundamental de uma Nação.É a organização dos seus elementos essenciais:

* é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

*É formada por um complexo de normas

* Essas normas contém a motivação das relações sociais e das relações humanas

* A finalidade das normas é a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade

* Quem cria a Constituição? O poder que emana do povo





O nosso Brasil já teve 7 Constituições



A Constituição está dividida quanto aos critérios:

Quanto ao conteúdo:

Formal: regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, estão inseridas no texto constitucional.

Material: regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.


Quanto à forma:

Escrita: pode ser: sintética (como a Constituição dos Estados Unidos) e analítica (expansiva, como a Constituição do Brasil). A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.

Não escrita: é a constituição cuja normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.

Quanto ao modo de elaboração:

Dogmática: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte; é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento.

Histórica: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado. Como exemplo de Constituição não escrita e histórica temos a Constituição do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte. (ex. Magna Carta - datada de 1215)

· A escrita é sempre dogmática; A não escrita é sempre histórica.

Quanto a sua origem ou processo de positivação:

Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.

Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.

OBS: A expressão Carta Constitucional é usada hoje pelo STF para caracterizar as constituições outorgadas. Portanto, não é mais sinônimo de constituição.

Quanto à estabilidade ou mutabilidade:

Imutável: constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas – imutabilidade absoluta.

Rígida: permite que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada. .

Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum de lei ordinária . Ex.: as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis



quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Madrugada de Setembro

Boa Noite! - Nunca escutei a expressão ''Boa Madrugada'', o que seria o caso tratando-se de 3:25 da madrugada.
Entre meus acordes no violão pensei em postar um trexo de uma música mui conhecida:

'' O que eu consigo ver é só em terço do problema
É um sistema que tem que mudar
Não se pode parar de lutar, se não não mudaaaa
A juventude tem que estar afim
Tem que se unir
O abuzo do trabalho infantil é ignorância
Só faz destruir a esperança
Na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério
Não é sério
Não é sério
Deixe ele viver
É o que liga!!!''
(Não é sério- Charlie Brown Jr.)

Realmente, o problema é estrutural.Na base da formação dos individuos.Onde está a humanidade dentro do ser humano?Onde está a humanidade para garantir que o homo sapiens, esse ser... seja esse tal de ''ser humano'' como é conhecido?!

O sistema que precisamos é o da real democracia, o governo do povo! O Governo dos trabalhadores.Sendo um assalariado um trabalhador, sendo um trabalhador um proletário... precisamos de um governo de ação proletária; ação justa; uma ação igualitária.

Precisamos largar a mania de esperar do governo as providências.O maximo que a administração pública pode fazer é lançar um decreto. Quem vive sob esse decreto somos nós, cidadãos.Nós garantimos que essas leis sejam postas em ação.

Temos leis que garantem a igualdade (sic) art. 5 da CF, artigos que asseguram a terra a todos.
Então aparecem movimentos de despejados de suas terras, de excluidos da sociedade por nao possuir uma posse de terra, uma propriedade privada.Ex: MST. Mas o que a mídia faz com esses movimentos?!Manipula o pensamento para que enxerguemos esses grupos que se organizam para lutar pelos seus direitos como vagabundos, como gente que quer roubar, como gente que quer se dar bem em cima de outras pessoas ''boazinhas''.- que garantem um mundo onde o necessário é juntar dinheiro o bastante para conseguir tecnologia avançada para um pequeníssimo grupo, conseguir acabar com a ''humanidade'' no mundo... conseguir aumentar a desigualdade social.

Mas será?Será que nos deixamos enganar tão facilmente?
Será que passamos a absorver e converter essas falas da grande mídia atravéz de nossos discursos?
Será que não estamos sendo injustos com os injustiçados?

A inquisição ainda existe.
E a sensura passou a dar espaço para a alienação.
É um alienar-para-manipular.

Não precisamos de uma só fonte para bebermos informação, mas de várias.
Pois se uma estiver contaminada e estivermos bebendo só dela, temos chance de ''cair'' na dela e sequer questionar o porque temos determinada opinião.

O mundo é feito dos espertos?
O mundo é feito dos que lutam!O mundo é feito dos que agem!

Sempre ouvi: Ninguém nunca levantou uma estátua para um crítico... não se preocupe com eles, sempre existirão.E procure não ser apenas um deles.
Procure não ficar só nas idéias, as vezes elas morrem com vc.
Se convertelas em atitudes, em ações...elas ficarão para o mundo.