quarta-feira, 23 de julho de 2008

O MST E A CONSTITUIÇÃO





São tantas as opiniões... são tantos os argumentos que opõem-se ou são a favor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, que resolvi pesquisar e estudar o Sindicalismo assim como o própria organização , o MST ...bem como a reforma agrária de forma pesada.

A mídia, na sua grande parte (principalmente a direcionada aos agricultores do Brasil, sejam eles de grandes ,médios ou pequenos empreendimentos rurais) atribui ao MST uma estampa de Facção Criminosa, uma organização baderneira que invade áreas estratégicas e que visa não trabalhar mas formar um partido político e...sei lá...dominar o mundo?! rs
Existem vários clichês sobre o MST, bem como sobre a maioria dos movimentos que você quiser pesquisar... Eles (MST) podem ser qualquer coisa...menos ''sem causa''...

Afinal, temos instaurada des de 88 uma constituição que atribui aos seres viventes no Brasil direitos.Eu gosto muito de um artigo da constituição que, com um sistema como o nosso vigente, só pode ser considerado utópico mesmo...o artigo quinto.Ele é bem cumpridinho, abaixo está uma pequena introdução à ele... o caput e os primeiros parágrafos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Leu?Absorveu?
Repare que todos brasileiros e estrangeiros residentes no país tem: Direito à vida!(quem garante esse direito?) A liberdade...(mas a liberdade não esta vinculada ao ''cumprir ou descumprir a lei?Ou seja...nossa liberdade hoje não está restrita aos codigos, constituição, contratos...)?
Direito à segurança! Uau!(nem comentarei) Direito à propriedade...(hummm...então o MST quer garantir a lei...não acha?) E o mais importânte: À igualdade! (Em um sistema como o nosso...igualdade?! Porisso sempre digo: O que cresceu à 21 anos no Brasil foi uma democracia torta!)


Bem... Pelo que luta o MST? Claro...pela reforma Agrária!

Estão exigindo seus direitos... direitos de todos os brasileiros.

E, segundo o artigo quinto...

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Então porque será que nos congressos elaborados, ou que contam com a participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra não são pacíficos por parte da polícia...que,assim como nessa sétima jornada Agroecológica em Cvl fez uma aparição para impedir a entrada dos manifestantes ...
Diriam eles: ''Além de terra querem me impedir de ter conhecimento também?!'' ? rs?

...



Acabei de ler um bom livro, O MST e a CONSTITUIÇÃO.
Prefiro recomendá-lo à levantar críticas...até porque...''olha a hora!'' 03:20''...está tarde demais...
e li o bastante por hoje.

Se quiser ter uma idéia sobre o que trata o livro, dê uma olhadinha nos vídeos...
É uma entrevista com a autora do Livro em duas partes...
...bom também! ;)




quinta-feira, 10 de julho de 2008

Apenas Escrevendo...


Bem...férias, família, descanso, leitura livre =)
Isso é muito bom.
Ando pesquisando sobre o sindicalismo, lendo ''MST e a Constituição'', reescrevendo alguns dos meus textos.E me divertindo.


Preciso sim, mudar o layout desse blog, e o farei o mais breve possível.

[Tô no chimarrão e escrevendo pro jornal nesse momento...]


-Não deixem que amarrem nossas mãos tão pouco que amordassem nossa vóz.


Vamos...sempre... o/ Pra frente Brasil!

Um abraço.

domingo, 6 de julho de 2008

Utopia= Sonho? As pessoas vivem porque acreditam que seus sonhos podem ser reais.


Quem foi esse tal de Owen?

Você sabe o que é uma cooperativa?
Agradeça a ele!
Robert Owen foi um reformador social galês ( de Gales, obvio).Um filósofo socialista libertário.Considerado o pai do movimento coperativo.

Quando tinha, em média, 30 anos, era co-proprietário de importantes indústrias escoces
em New Lanark. Ali, reduziu a jornada de trabalho para 10,5 horas diárias (uma avanço para a época), fez erguer casas para os operários, o primeiro jardim-de-infância e a primeira cooperativa.

Em
1817 evolui da ação assistencial para a crítica frontal ao capitalismo, tentando convencer as autoridades inglesas, bem como estrangeiras, da necessidade de reformas no setor de produção.Quem dera tivessem todos bom senso...
Então... ele funda nos EUA [ lugar onde o capitalismo era avançado] a Colônia Socialista de New Harmony ( nova harmonia)
... Ela funcionou nos primeiros anos,mas devido a problemas de certos "espertalhões"que se aproveitaram da situação para roubar e enganar, e finalizou sua experiência sem obter o êxito esperado.
Regressou a Inglaterra e continuou na luta por seus ideais, até falecer aos 87 anos.

Calma... vou acrescentar +

=***

sábado, 5 de julho de 2008

O Impossível está nos olhos de quem vê.


Será mesmo UTOPIA?

[Analizando algumas frases do passado...]


''
Suponha que um dia o ferreiro, o pedreiro, o operário, o agricultor, enfim, todos os trabalhadores, parassem de trabalhar de repente. Pense no que aconteceria. O caos. Os ricos não teriam o que vestir, comer, beber. Estaria provada a importância dos operários. Agora imagine se todos os patrões, os donos dos bancos, das fábricas deixassem de existir. O que aconteceria? Os operários continuariam trabalhando normalmente. Porém não haveria mais ninguém para sugar e explorar seu árduo trabalho.''
Saint Simon [ Pensador do Socialismo Utópico ]

Apesar de super-correto na sua percepção de mundo; o que Saint Simon idealizava para sociedade era que NINGUÉM teria mais tempo ocioso e deixariam de existir as seguintes classes: Militares, clero, nobreza..
. juntamente com a exploração do homem pelo próprio homem.Passariam a existir novas classes: os sábios, os proprietários e os que, simplesmente, não tinham posses.
Sua sociedade seria governada por um concelho de sábios e artistas.
[Essas idéias estão em seu livro Cartas de um Habitante de Genebra. Em outro livro, O Novo Cristianismo, defendia uma religiosidade diferente do protestantismo e do cristianismo. Ela, somada à racionalidade humana, poderia resultar num mundo industrialista e justo.]
Cara de Artista intelectual ele tem...ele seria um dos governantes da sua própria sociedade(...)


terça-feira, 1 de julho de 2008

Segundo Hans Kelsen...




[Estudar se torna um vício quando você aprende a se divertir usando as informações que adquiriu.E porisso dou continuidade ao hábito adquirido: Postar textos que elaborei apartir de pesquisas na área do meu curso: Direito]

Coisas que todos deveriamos ter conhecimento por influenciar diretamente nossas vidas:

A CONSTITUIÇÃO

Segundo Hans Kelsen:

Esse cara é autor da Teoria Pura do Direito
É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

Norma fundamental baseada no positivismo [ O positivismo é uma linha teórica da sociologia, criada pelo francês Auguste Comte;teoria que começou a atribuir fatores humanos nas explicações dos diversos assuntos, contrariando o primado da razão, da teologia e da metafísica. Os positivistas abandonaram a busca pela explicação de fenômenos externos, como a criação do homem, por exemplo, para buscar explicar coisas mais práticas e presentes na vida do homem, como no caso das leis, das relações sociais e da ética.]

O Direito regula sua própria criação.Ex: Uma norma jurídica determina como outra é produzida. [Ou seja, uma lei existe para regular a criação de outra lei; e também seu conteúdo].

Uma norma determina o fundamento da validade para outra.A produção da norma é regida por

Esse cara fala muito pra dizer pouco, simplificanto o que ele quer dizer:
Existe uma CAMADA JURÍDICA MAIS ALTA, lá está a Constituição.
Ela compreende um ordenamento superior e um inferior.
O ordenamento superior abriga normas jurídicas( leis) que servem para reger as normas jurídicas ( leis) do ordenamento inferior.Ou seja, existe uma lei superior que diz qual o (fundamento de) validade da norma inferior.Qual conteúdo não pode ser aplicado a norma...
É um ordenamento escalonado.
Deve haver ao lado da forma LEGAL uma forma CONSTITUCIONAL expecífica.

O ordenamento jurídico( Direito objetivo) não é, portanto, um sistema jurídico de normas igualmente ordenadas, colocadas lado a lado.É um ordenamento escalonado de várias camadas de normas juridicas


A Legislação:

A função das normas gerais, produzidas pelo processo legislativo, não só determina os órgãos e o processo do conteúdo das normas individuais, mas também o conteúdo das mesmas.

Enquanto a constituição regula o procedimento de criação das leis, seu conteúdo é pouco determinado, é tarefa da legislação, a produção e a determinação do conteúdo dos atos judiciais e administrativos.Em forma de lei, torna-se o direito, tanto material quanto formal.

A relação entre a Contituição e a Legislação é a mesma entre lei e jurisdição e administração; mas a relação entre determinação formal e material é diversa da determinação dos graus inferiores e superiores.No primeiro caso o momento do formal supera o material, no segundo eles se equilibram.

Leis administrativas: Código Penal, Processo Penal; Código Civil, Processo Civil.

Lei material: Toda norma jurídica feral

Lei formal: toda norma que é votada pelo parlamento e segue as determinações da maioria das constituições, publica, como norma geral, determina que todos os conteúdos serão apresentados dessa forma.

Jurisdição:

A norma geral que se une de forma abstrata a uma determinada situação à determinada conseqüência, procura a individualização, para chegar ao seu significado.

A função da jurisdição é muito mais constitutiva, criadora de direito, no verdadeiro significado da palavra.

Justiça e Administração

A jurisdição e a administração são individualizações da lei, isto é, de leis administrativas.

Não há diferença essencial entre o fato que a honra e das pessoas seja protegida, porque os tribunais atribuem a ofensa ao ofensor, e que a segurança das pessoas no transito das ruas seja garantida, porque as autoridades administrativas multam o motorista em excesso de velocidade.

Uma diferença funcional entre justiça e administração existe quando a finalidade do Estado só se realiza de imediato, através de órgãos estatais, quando estes aqui juridicamente obrigados, realizam o Estado social diretamente, como se costuma dizer, o próprio Estado.

Sendo a administração e a justiça duas funções diferentes, administração só pode ser contraposta a justiça como administração direta.