sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Vamos Falar dos ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO:

Elementos orgânicos ou organizacionais:

organizam o estado e os poderes constituídos.



Elementos limitativos:

limitam o poder – direitos e garantias

fundamentais.


Elementos sócio-ideológicos:

princípios da ordem econômica e social


Elementos de estabilização constitucional:

supremacia da CF (controle de constitucionalidade)

e solução de conflitos constitucionais


Elementos formais de aplicabilidade:

são regras que dizem respeito a aplicabilidade

de outras regras

(ex. preâmbulo, disposições transitórias)


Teoria das Maiorias: As maiorias podem ser:

Simples ou Relativa:

o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta). É exigida para as leis ordinárias.

Qualificada:

o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada. Pode ser:

maioria Absoluta:

é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade. Exigida para as leis complementares.

maioria de 3/5: exigida para as emendas constitucionais.

Câmara dos Deputados = 513 membros (MA = 257 e 3/5 = 308)

Senado Federal = 81 membros (MA = 41 e 3/5 = 49)

· Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples. Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.

quorum: é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada. A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

Fonte

2 comentários:

betinhokasper disse...

Boa tarde! A senhora não acha que todas as leis e todo o resto que formam a constituição federal do Brasil não são muito influenciadas pelas religiões.... e blá blá blá....

Bejão moça cantora, ta bão teu Broga... :p

Lexotan disse...

expressiva.