Elementos orgânicos ou organizacionais:
organizam o estado e os poderes constituídos.
Elementos limitativos:
limitam o poder – direitos e garantias
fundamentais.
Elementos sócio-ideológicos:
princípios da ordem econômica e social
Elementos de estabilização constitucional:
supremacia da CF (controle de constitucionalidade)
e solução de conflitos constitucionais
Elementos formais de aplicabilidade:
são regras que dizem respeito a aplicabilidade
de outras regras
(ex. preâmbulo, disposições transitórias)
Teoria das Maiorias: As maiorias podem ser:
Simples ou Relativa:
o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta). É exigida para as leis ordinárias.
Qualificada:
o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada. Pode ser:
maioria Absoluta:
é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade. Exigida para as leis complementares.
maioria de 3/5: exigida para as emendas constitucionais.
Câmara dos Deputados = 513 membros (MA = 257 e 3/5 = 308)
Senado Federal = 81 membros (MA = 41 e 3/5 = 49)
· Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples. Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.
quorum: é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada. A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

2 comentários:
Boa tarde! A senhora não acha que todas as leis e todo o resto que formam a constituição federal do Brasil não são muito influenciadas pelas religiões.... e blá blá blá....
Bejão moça cantora, ta bão teu Broga... :p
expressiva.
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